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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 15:16
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 10:31
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:28
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 16:25
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 12:53
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 19:44
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 20:37
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 12:12
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:08
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 18:29
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 17:34
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 09:04
TST inicia trabalhos judiciários analisando efeitos da Reforma
O Tribunal Superior do Trabalho retoma amanhã (1º) os trabalhos do ano judiciário com a missão de adaptar a Justiça Trabalhista às novas competências que incorporou com a reforma do Judiciário, em vigor desde a publicação em 31 de dezembro.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2004 - 15:15
Senado aprova texto base da reforma do Judiciário
O plenário do Senado aprovou na tarde de hoje o texto base da reforma do Judiciário, por 62 votos favoráveis e dois contra.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2004 - 08:00
MP do mínimo só deve ser votada em julho
A morte do ex-governador Leonel Brizola poderá levar o governo a votar o salário-mínimo na Câmara dos Deputados somente na primeira semana de julho.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 11:13
Edson Vidigal: medidas que agilizam o STJ poderão ser seguidas por outros tribunais
O atendimento em horário corrido, de 7h30 às 19h, sem interrupção nem para o almoço, bem como a distribuição eletrônica dos processos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:33
Sistema de registro de preços na licitação e a possibilidade do Carona

O presente trabalho tem como alvo analisar a figura do carona no Sistema de Registro de Preços na Administração Pública, notadamente, à luz do princípio da obrigatoriedade de licitar. As considerações finais apontaram que a Constituição Federal de 1988 ao determinar que a licitação pública é consequência do princípio da isonomia, e por tal todos os interessados em licitar com o Estado têm o direito de serem tratados com igualdade, de maneira que, o uso do Sistema de Registro de Preços e consulta aos órgãos gerenciadores, embora, racionalize os procedimentos, parece de fato lesionar os princípios constitucionais administrativos da licitação quando utilizado de forma indeterminada. No entanto, os decretos nº 7.892/13 e nº 8.250/14 vieram regulamentar esses limites e agora parece que a questão do carona foi solucionada, tendo o Governo encontrado um meio-termo que parece ter agradado ao TCU, sem olvidar das necessidades dos órgãos públicos de disporem de um instrumento mais versátil nos processos de contratação.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Trabalho da mulher: O artigo 384 da CLT e a Lei Maria da Penha e seus aspectos trabalhistas.

Francisco José Monteiro Júnior é Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.

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